Ministro do STF, Luiz Fux determinou a suspensão de uma investigação conduzida pela Polícia Federal (PT) contra o deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil), ex-aliado de Arthur Lira (PP), atual presidente da Câmara, que foi preterido na sucessão à presidência da Casa.
De acordo com informações da Revista IstoÉ, a investigação, aberta em novembro, envolvia um indiciamento de Elmar por um suposto incidente considerado aparentemente prosaico: pousos irregulares de seu helicóptero em uma área proibida de um condomínio fechado em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano.
De acordo com a publicação, o fato ocorreu em 15 de setembro, durante deslocamentos do deputado na região em campanha para as eleições municipais. O helicóptero Robinson R66, pertencente à empresa de Elmar, a NS Distribuidora de Bebidas, pousou duas vezes no condomínio Villa Constanza, na cidade baiana. De acordo com a administração do condomínio, o local onde o pouso aconteceu era impróprio para tal operação.
Investigações
A Polícia Federal iniciou uma investigação para apurar as irregularidades e ouviu o piloto da aeronave, que confirmou a presença de Elmar. O primeiro pouso, segundo o piloto, foi para pegar um morador do condomínio, João César Guimarães Nogueira, que teria indicado o ponto de aterrissagem e embarcado na aeronave. Após decolar, o piloto levou Elmar, Nogueira e uma terceira pessoa até Iguá, um distrito de Vitória da Conquista, e retornou ao condomínio. Durante o segundo pouso, foi abordado pela síndica, que informou ser proibido pousar naquele local.
Ainda segundo a revista, a sequência de pousos indevidos levou a Polícia Federal a indiciar Elmar Nascimento por dois crimes: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com pena de três meses a um ano de prisão; e “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Foro
Em 26 de novembro, Elmar recorreu ao STF, argumentando que possuía foro privilegiado na Corte e que estava exercendo atividade parlamentar na época, devido à campanha eleitoral. Por esse motivo, alegou que a PF não poderia investigá-lo sem autorização judicial. O deputado solicitou que o Supremo reconhecesse sua competência para julgar o caso e anulasse seu indiciamento.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, acolheu a tese da defesa e, em decisão liminar assinada em 3 de dezembro, suspendeu a investigação e o indiciamento de Elmar Nascimento. Na sua decisão, Fux afirmou que a competência para analisar a questão é do STF.
“A aferição, em qualquer caso, da existência ou não dos elementos caracterizadores desta competência originária, quando presente suspeita de prática delituosa por detentor de prerrogativa de foro, é da competência do Supremo Tribunal Federal, e não dos órgãos de persecução penal ou das instâncias jurisdicionais inferiores”, concluiu o ministro.
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