
A Justiça Eleitoral de Feira de Santana determinou, em caráter de urgência, que os responsáveis pela divulgação de notícias falsas envolvendo o candidato José Ronaldo (União Brasil) cessem imediatamente suas ações difamatórias. A decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral, impôs uma multa de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos caso voltem a divulgar mentiras sobre suposta compra de votos por meio de distribuição de cestas básicas.
Entre os representados estão figuras-chave da campanha adversária. A Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, encabeçada pelo candidato Zé Neto (PT), juntamente com Felipe Freitas, coordenador de sua campanha, foi apontada como responsável pela criação e disseminação das fake news, além de perfis nas redes sociais (@feiraunida e @vasconcellos.antonio) e outras pessoas físicas, como Mayek Jackson Costa Correia e Alexsandro de Queiroz. Segundo a decisão, as mentiras foram disseminadas através de vídeos e mensagens compartilhadas nas redes sociais e por WhatsApp.
O juiz foi categórico ao afirmar que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques à honra de candidatos ou para a divulgação de informações falsas. Com a concessão da tutela de urgência, os representados estão obrigados a cessar a disseminação de qualquer conteúdo relacionado ao caso, sob pena de multa.
Notícia-crime
O jurídico da campanha de José Ronaldo também acionou a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral com duas notícias-crime contra membros da coligação de Zé Neto e outros envolvidos sobre esta mesma fake news.
A primeira representação foi protocolada junto à Polícia Federal, onde José Ronaldo denuncia Felipe Freitas, Fernando Valverde, redator-chefe do jornal A Tarde, e Mayek Jackson Costa Correia, responsável por disparos em massa de mensagens via WhatsApp, além de diversos perfis no Instagram (@rodineyalvesfsa, @lucianolima300, @jaci.olivi, @saulorangel.oficial). A acusação é de que essas pessoas divulgaram vídeos falsos que sugeriam que Ronaldo estaria comprando votos por meio da distribuição de cestas básicas .
Segundo a denúncia, o conteúdo foi amplamente divulgado pelas redes sociais e veículos de comunicação, que, estranhamente, replicaram as acusações sem a mínima verificação dos fatos. A defesa de José Ronaldo alegou que tais ações foram orquestradas para macular sua imagem às vésperas das eleições.
Além dessa representação, José Ronaldo também apresentou uma notícia-crime à Justiça Eleitoral. A denúncia, semelhante à primeira, detalha o uso de disparos em massa de fake news, que segundo a defesa do candidato, violam a legislação eleitoral. A ação requer que os responsáveis sejam penalizados conforme o Código Eleitoral, que trata da divulgação de notícias falsas e da contratação de pessoas para macular a honra de candidatos.
As investigações agora prosseguem com a expectativa de que as plataformas Meta (Instagram e WhatsApp) sejam intimadas a fornecer dados que ajudem a identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos na disseminação das notícias falsas.
Veja a decisão aqui.
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