O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.
Para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores ou incapazes, os acordos de guarda da criança, visitas e pensão ainda precisam passar pela Justiça.
Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.
O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), oito Estados já autorizam a possibilidade dessa via judicial: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. A entidade argumentava que, além de desafogar o Judiciário, era necessário promover a padronização.
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