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“Arrastão da Micareta” entra para o Calendário Oficial de Eventos de Feira de Santana

Ao ser puxado por artistas como Thiago Aquino, argumenta Lulinha da Gente, o arrastão ganhou maior destaque.

29/12/2025 11h30
Por: Mayara Nayllanne
“Arrastão da Micareta” entra para o Calendário Oficial de Eventos de Feira de Santana

Festividade iniciada de forma espontânea em Feira de Santana, o denominado “Arrastão da Micareta” passou a integrar o conjunto de eventos oficiais do Município. É que um Projeto de Lei aprovado pela Câmara este mês, contendo a proposta, foi sancionado pelo prefeito José Ronaldo. De autoria do vereador Lulinha da Gente (União), a iniciativa legal (agora, Lei nº 4.386/2025) garante apoio logístico, estrutural e institucional por parte do poder público para viabilizar a realização do evento. Conforme estabelece o dispositivo, o arrastão será realizado anualmente, sempre após o último dia oficial da festa.

Em sua terceira edição neste ano de 2025, mesmo sem estar, ainda, formalmente regulamentada, a festa registrou uma crescente adesão da comunidade e correspondeu às expectativas de artistas e agentes culturais envolvidos, segundo o vereador Lulinha. “A força cultural do arrastão é inegável. Reúne milhares de foliões e já se consolidou como uma manifestação cultural espontânea e significativa da população feirense”, afirma o parlamentar, ressaltando que o evento se firmou no imaginário popular e no “calendário informal” da Micareta.

Ao ser puxado por artistas como Thiago Aquino, argumenta Lulinha da Gente, o arrastão ganhou maior destaque. Além de atrair grande multidão de participantes, o cantor utilizou o espaço para prestar homenagens a diversos profissionais e trabalhadores informais da cidade, valorizando figuras importantes da vida cotidiana de Feira. Este gesto, no entendimento do vereador, reforçou o caráter popular e democrático do evento, que ao ultrapassar o viés de entretenimento, passou a promover “reconhecimento social”.

“Garantir o Arrastão da Micareta no calendário oficial de eventos contribui para o fortalecimento da identidade cultural, a valorização de manifestações populares tradicionais e no fomento da cadeia produtiva ligada ao entretenimento no Município”, argumenta o autor do Projeto nº 82/2025, que virou lei. Com a sanção do prefeito e a devida regulamentação, o poder público municipal poderá, por exemplo, firmar convênios com entidades públicas e privadas, caso necessário, para promover e executar o evento.

 

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