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Saúde Procedimento

Testemunhas de Jeová podem recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF

Com o julgamento desta quarta-feira (25), a Corte entendeu que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. 

26/09/2024 08h23
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Foto: Antonio Augusto / STF
Foto: Antonio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Com o julgamento desta quarta-feira (25), a Corte entendeu que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. 

Os ministros também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. As teses fixadas são de repercussão geral e devem ser aplicadas em todas as instâncias. 

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o resultado do julgamento reafirma a posição do Supremo em favor da liberdade religiosa, compatibilizando-a com os direitos constitucionais à vida e à saúde. 

A decisão se deu em dois recursos extraordinários, de relatoria dos ministros Barroso e Gilmar Mendes. A posição do Plenário foi de que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com os ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação.  

A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente. Segundo a decisão do STF, quando estiver em jogo o tratamento de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo – ou seja, a liberdade religiosa não autoriza que pais impeçam o tratamento médico de filhos menores de idade. 

Os casos

Em um dos recursos, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total (prótese) em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas. 

O outro recurso trata do caso de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento caso precisasse receber transfusões de sangue.

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