A lei que viabiliza a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (16). A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) na noite desta segunda-feira (16) e traz quatro vetos feitos pelo presidente da República, que podem, posteriormente, serem mantidos ou derrubados pelos parlamentares.
O texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual dos segmentos econômicos e das cidades a partir de 2025. Após a publicação da sanção, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que a legislação representa o encerramento das discussões entre os Poderes, que tiveram divergências sobre a medida nos últimos meses.
“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou Pacheco, em nota.
A proposta, resultado de um entendimento entre governo e Congresso, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passado, após já ter passado por análise do Senado Federal. O projeto formalizou um acordo entre os dois Poderes após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.
O que muda
Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.
A partir do projeto de lei, proposto pela equipe econômica após acordo com o Congresso Nacional, a cobrança sobre salários voltará a ser feita de forma progressiva a partir do ano que vem. Passará a ser de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028.
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