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ICMS da Bahia sobe em 2023 em termos nominais, mas cai em termos reais

Análise é do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical).

10/01/2024 08h32
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Reprodução/ site da Fecomércio-BA
Foto: Reprodução/ site da Fecomércio-BA

A arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), atingiu aproximadamente R$34,5 bilhões no exercício 2023 na Bahia.

O valor supera a meta ideal prevista para o período e, em valores nominais, é maior que a arrecadação do exercício 2022. Mas, de acordo com o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), em valores reais (tomando por base a variação do IPCA), registra-se leve queda de 0,8% sobre o montante arrecadado no ano passado, com destaque negativo para o segmento de petróleo.

O segmento comércio e os serviços de utilidade pública tiveram significativo incremento de arrecadação, com registro de queda nas atividades agrícolas e industriais, e no segmento petróleo face à aprovação da LC 192/2022.

O reflexo positivo em acréscimo de arrecadação pôde ser visto nos segmentos Atacadista (8,70%), Varejista (10.80%) e Supermercados (7,98%). Houve expressiva reação nos serviços de Energia Elétrica e Comunicações – elevação de 19,59%, em função do retorno das alíquotas anteriores à edição da LC 192/2022 (de 27% para serviços de energia elétrica e 28% para serviços de comunicação) para o período de janeiro a dezembro/2023. Em 2024 irá vigorar a recém aprovada alíquota modal de 20,5%.

No setor Industrial, o segmento Bebidas apresentou acréscimo de 11,34% no tributo arrecadado, e o segmento Misto Indústria teve leve recuperação (2,52%).

“Nos demais setores industriais, agroindústria e agricultura apresentaram queda acentuada, em função da crescente desindustrialização e não implementação de novos investimentos fabris que venham a gerar empregos, renda e tributos”, avalia o diretor administrativo e financeiro do IAF, Josias Menezes.

Contudo, o segmento de petróleo foi o maior responsável por não contribuir para o volume de arrecadação do ICMS projetado para o exercício de 2023.

Impactado pela edição da LC 192/2022, que definiu combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação como bens de essencialidade, restringindo a cobrança do ICMS na alíquota modal, não foi possível manter o patamar anterior do tributo recolhido, “nem mesmo com a aplicação da alíquota “ad rem”, que passou a vigorar para óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) a partir de maio/2023 e para a gasolina a partir de junho/2023.

O decréscimo de arrecadação de 7,04% em 2022, foi para 23,71% no exercício de 2023. Espera-se plena recuperação em 2024, pela majoração das alíquotas “ad rem” a partir de 1º de fevereiro, quando passarão a R$ 1,3721 para a gasolina, R$ 1,4139 para o GLP e R$ 1,0635 para o diesel”, pontua Josias.

Para o IAF Sindical, a queda na arrecadação tributária reflete a insuficiência de investimentos na economia estadual com a consequente redução do seu peso no cenário nacional. Soma-se a isso o fechamento do parque automotivo, o atraso em obras de infraestrutura ferroviária e portuária, além de problemas que afetaram empresas da indústria da construção.

“Nos primeiros anos do Século XXI, a Bahia despontava como a 6ª economia entre as Unidades Federativas. Com a centralização industrial no Sul/Sudeste, sem que o tributo do consumo seja destinado à Unidade Federativa de domicílio do contribuinte, há evidente concentração do tributo nos estados industrializados, em prejuízo das Unidades do Norte/Nordeste”, destaca a entidade representativa dos auditores fiscais da Bahia.

Além da atuação governamental na atração de novos investimentos industriais e na área de turismo e mineração, o IAF Sindical aponta que se faz necessário que a Gestão Fazendária promova especial empenho na recuperação do crédito tributário, através de programa de conformidade, incentivando o regular cumprimento das obrigações pelo contribuinte.

“Convém estabelecer parâmetros de redução das multas, sedimentar a aproximação fisco/contribuinte e priorizar a recuperação do crédito tributário constituído e inadimplido, a exemplo da recente decisão da Receita Federal que concede prazo até 1º de abril para adesão à Autorregularização Incentivada de Tributos”, destaca.

Em 2023 o IAF Sindical, através do Ofício protocolado no SEI sob nº 013.2144.2023.0021629-30, apresentou à Secretaria da Fazenda da Bahia, proposta de criação do “Programa de CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA EDUCAÇÃO FISCAL”.

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