A lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo e injúria racial para cargos públicos foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ontem. Comemorada pelos setores públicos e sociais de combate ao racismo, a decisão foi assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, após a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovar por unanimidade a proposta da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB).
A partir de agora, a Lei Nº 14.631/2023 relata que ninguém punido por decisão judicial ou por órgão colegiado, até o cumprimento da pena, poderá exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do Estado da Bahia. A medida vale para casos relacionados com a Lei Federal n° 7.716/1989 - Lei do Racismo, e o artigo 140, § 3 do Código Penal - Injúria Racial. O crime é inafiançável e imprescritível.
“Uma sociedade estruturalmente racista permite que as instituições perpetuem esse racismo, com a crença do racismo individual de uma superioridade de uma raça em relação a outra. Então, a lei trabalha de dentro das instituições a partir de ações oficiais. O racismo continua sendo reproduzido. É mais uma vitória e um instrumento para luta, mas não basta por si só”, afirma a vice-presidente da comissão da Igualdade Racial na Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB/BA) e presidente do Coletivo da Advocacia Negra Esperança Garcia Luiz Gama, Gaby Maffei.
Também membro do coletivo, o fundador Samuel Vida lembra que essa lei é uma resposta da demanda da sociedade civil para casos anteriores de nomeações de condenados por racismo. Por exemplo, Emilson Piau foi exonerado por pressão popular após assumir um cargo na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) neste ano, mesmo tendo sido condenado por injúria racial em 2021 quando integrava o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), onde teria dito para servidores que um cargo de coordenação não deveria ser ocupado por pessoas negras.
“Isso produziu uma polêmica com várias denúncias e críticas lideradas por entidades do movimento negro. É importante que a lei tenha sido aprovada para qualquer possibilidade de repetir a prática adotada. Caberá ao poder público apurar as informações sobre as condições jurídicas seja por concurso público ou cargo comissionado e à sociedade e aos órgãos de controle fiscal do estado fiscalizar e denunciar algum caso que escape por omissão ou falha do estado.”
Ele acrescenta que a sanção apenas neste mês, da medida aprovada em agosto, faz parte de uma concentração destas pautas no mês simbólico de novembro. “Nós criticamos essa lógica porque faz com que o debate sobre o racismo seja feita apenas em novembro, como deveria ser pauta durante todo o ano”, afirma.
Coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Kleber Rosa concorda sobre a importância de medidas antirracistas, inclusive para alçar pessoas negras para estes espaços de poder, de confiança e de decisão política. “Desestimular o racismo passa por ações como esta. Acho que seria um afronte à população baiana se um condenado por racismo estivesse à frente de qualquer serviço público no nosso estado demarcado pela presença da população negra.”
Sem dados de casos de racismo em repartições públicas estaduais, ele comenta que existem as vivências e as experiências empíricas. “Essa lei não é apenas de interesse do servidor público, mas de todo o povo”.
Como parte do governo, a titular da Secretaria da Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Ângela Guimarães, considera produtiva a instalação deste dispositivo legal. “Nós celebramos como mais uma conquista na direção de ter efetividade na punição do racismo, ainda mais no mês da consciência negra, quando toda a sociedade tem sua atenção voltada para o tema embora atravesse a vida das pessoas negras todos os dias”.
A partir dessa sanção, a Sepromi vai realizar campanhas de disseminação dos módulos de enfretamento do racismo institucional, inclusive para os servidores públicos, além da busca da aprovação de legislações mais atualizadas. “Cumpriremos um papel informativo, educativo, preventivo e disseminador de direitos e do estatuto racial”, finaliza.
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