O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (3), maioria de votos para confirmar que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte.
Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.
O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).
Investigação André Mendonça apura se diretor-geral da PF obstruiu justiça em caso do INSS
Mobilidade social Gênero, raça e origem familiar definem mobilidade social, diz estudo
Bets Governo remove perfis por publicidade irregular de bets no Brasil
Soberania Brasil rejeita prorrogação de emergência nacional dos EUA
Liminar Justiça impede INSS de recusar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada
Repúdio Aliado de Flávio Bolsonaro chama jornalistas de “prostitutas” e diz que Miriam Leitão “não merece ser estuprada” 
Mín. 16° Máx. 28°
Mín. 17° Máx. 29°
Tempo nubladoMín. 17° Máx. 29°
Tempo limpo


