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Bahia Santo Amaro

Presidente do TJ cassa liminar e mantém perda de mandato do vereador de Santo Amaro Fabinho Malhado

O edil perdeu o mandato após ter faltado a 10 sessões ordinárias, somente este ano

22/12/2022 21h21 Atualizada há 3 anos
Por: Boca de Forno
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, cassou a liminar e manteve a perda do mandato do vereador de Santo Amaro, Fabinho Malhado (PC do B). O edil perdeu o mandato após ter faltado a 10 sessões ordinárias, somente este ano.

Apesar de a Mesa Diretora ter aprovado, por unanimidade, a perda do mandato do vereador, o juiz André Gomma de Azevedo concedeu liminar invalidando a resolução da Casa Legislativa, além da posse do suplente a eleição para a escolha da nova Mesa Diretora. A Câmara de Vereadores recorreu da decisão e hoje à tarde teve a situação revertida.

A decisão do desembargador Nilson Soares Castelo Branco foi publicada nesta tarde (22). Além de manter a perder do mandato do vereador Fabinho Malhado, o magistrado também manteve a posse do suplente, Washington Luís de Jesus, e a eleição para a Mesa Diretora da Casa Legislativa.

DECISÃO

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, levou em consideração vários aspectos para cassar a liminar do juiz de Santo Amaro, André Gomma de Azevedo. Um desses aspectos seria, inclusive, o “dever do presidente da Câmara” de agir.

O magistrado ressaltou que em caso de omissão do presidente da Câmara de Vereadores, na adoção de providências, ele poderia até mesmo ser destituído automaticamente do cargo da Mesa Diretora, ficando impedido até mesmo de concorrer a nova eleição.

Com esta decisão do desembargador Nilson Soares Castelo Branco, a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Amaro, eleita na sessão do último dia 15 de dezembro, será empossada no dia 1º de janeiro de 2023.

 

1 comentário
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Edson Mariano Santos Conceição Há 3 anos Santo AmaroBoa noite só uma dúvida e uma pergunta ao nosso nobre Desembargador. O Vereador ditado como faltoso teve os seus dias cortados como um trabalho normal ou esses dias cortados foram abonados se foi houve prevaricação dos demais Vereadores ?
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