O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.
A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.
De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.
Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.
Mega-Sena Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve pagar R$ 48 milhões
121 mortos Cláudio Castro diz a Moraes que megaoperação respeitou regras do STF
Emendas PF analisa emendas de 92 políticos por ordem de Dino e pode abrir novos inquéritos
Prisão de Bolsonaro Moraes já escolheu a cela de Bolsonaro e decidiu quais mordomias ele poderá ter acesso
Fraude no INSS Na CPMI, presidente de associação nega que entidade seja “fantasma”
Nome limpo Feirão Limpa Nome volta a ser realizado a partir desta segunda com descontos de até 99%; saiba como participar 
Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 20° Máx. 35°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 35°
Tempo nublado



