O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou habeas corpus protocolado em nome do ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso por atirar contra policiais federais que cumpriam um mandado de prisão contra ele.
Na decisão, assinada em 3 de novembro, Fachin não analisou o pedido de liberdade e entendeu que o recurso era incabível por razões processuais, entre eles, não ter sido solicitado pela defesa de Jefferson. O pedido foi protocolado por um advogado de Tupã (SP).
No dia 27 de outubro, Jefferson foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) após oferecer resistência ao cumprimento de mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
Antes de ser preso em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela PF por quatro tentativas de homicídio.
Jefferson está no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Exonerado PF exonera agente condenado por tentativa de golpe e plano contra Lula e Moraes
Formigas-rainhas Formigas-rainhas viram “mercadoria” no Quênia durante estação de acasalamento
Pouso de emergência Motor de avião explode e piloto faz pouso de emergência em São Paulo
Medicamentos Medicamentos devem ficar mais caros a partir desta 4ª feira
Contestação INSS prorroga prazo por mais 90 dias para contestação de descontos indevidos
Desemprego Desemprego sobe para 5,8% em fevereiro, mas é o menor para o trimestre 
Mín. 21° Máx. 32°
Mín. 21° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 31°
Chuvas esparsas


