O juiz eleitoral de Feira de Santana Régio Xavier falou como estão os preparativos para a eleição na cidade. Ele ressalta que a cidade possui quatro zonas e ele é juiz a 154ª Vara. “As atribuições e competências são distribuídas e eu fico mais com a prestação de contas. Outro colega fica com a propaganda eleitoral, outro com transporte e outro com a segurança”, explica.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER), ressalta o juiz, já começou a preparar as eleições há alguns meses. “Na semana passada, na Zona 154, fizemos a lacração e o encaixotamento das urnas. Elas já estão prontas para serem levadas para as respectivas sessões eleitorais. Hoje estamos fazendo o mesmo trabalho para as urnas da Comarca de Irará”.
São as eleições municipais, na opinião do juiz, as que dão mais trabalho, preocupação e problema. “Mas essa eleição geral, devido a polarização, traz um pouco receio para todos. Participei de uma reunião nesta segunda-feira (17) com o pessoal da segurança pública para tratar das estratégias para a véspera, dia das eleições e depois do pleito”.
Em Feira de Santana, a segurança pública está reforçada. Régio diz que o Estado da Bahia, pelo que sei, não pediu apoio do Exército. “Pelo que eu sei, o contingente da Polícia Militar é suficiente para ajudar a Polícia Federal que não tem o efetivo. Temos poucos PFs em Feira de Santana e por isso o apoio inestimável da PM. O comando aqui tem cerca de 4000 homens e 1500 só para a cidade”.
O que pode e o que não pode no dia das eleições
No dia das eleições, em relação a propaganda, o juiz diz que o eleitor pode fazer a sua campanha silenciosa e individual. “Você pode se dirigir a sua sessão eleitoral com adesivo, broche ou uma praguinha do seu candidato. Não pode conversar com outro eleitor e nem pedir voto no dia das eleições. Não pode fazer boca de urna”.
Quem for flagrado na boca de urna será levado a Delegacia de Polícia Civil, que está auxiliando também a PF, devido ao baixo efetivo. “Lá será lavrado uma ocorrência. Quem faz transporte de eleitor não é apenas levado à delegacia, ele também fica preso”.
Celular na votação
O ministro do TSE, Alexandre de Moraes, determinou que não pode levar o celular para a cabine de votação. Para quem desobedecer existe o artigo do Código Eleitoral, que considera crime quem atrapalha o andamento das eleições. “Quem quiser fotografar o seu voto, incidiria nesse crime. Isso não é algo novo. Sempre foi proibido. Você chega à sessão, deixa o seu celular sobre a mesa com o mesário e não pode entrar na cabine com o celular”.
A proibição se dá para evitar a coação do eleitor votar em certo candidato. O juiz citou o exemplo de regiões onde o tráfico de drogas tem determinado candidato e pode exigir que o eleitor fotografe para comprovar que de fato ele votou em seu candidato.
Lei Seca
Sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da votação, em Feira de Santana o juiz diz que não fez nenhuma portaria nesse sentido.
Crianças na cabine
Juridicamente não é permitido, mas depende do presidente da mesa que estará na sessão. Algumas pessoas levam para estimular o ato democrático. “Eu acho que não tem problema”.
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