Escândalos envolvendo assédio moral e sexual no ambiente de trabalho tem sido recorrente no Brasil e não precisamos ir muito longe. Recentemente, em Feira de Santana, um diretor do Departamento de Gestão De Patrimônio, Jair Gomes Passos, foi afastado de suas funções por ter sido acusado de assédio moral e sexual. Esse crime afeta a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. E por isso precisamos fazer esse alerta. Mas como identificar, denunciar e agir contra o assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho?
Para isso, convidamos o advogado Pedro Carvalho. que é especialista em direito trabalhista. Ele explica o que é o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Assédio moral, no ambiente de trabalho, consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras no exercício de suas atividades. “É uma conduta que pode trazer danos à dignidade e à integridade dos empregados, colocando a saúde em risco e prejudicando também o ambiente de trabalho”.
O advogado diz ainda que é importante salientar em relação ao assédio moral no ambiente de trabalho que, em 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei 4742/2001 que define o assédio moral no ambiente de trabalho como crime, mas ainda faltam alguns trâmites legais para que a tipificação do crime seja consolidada no Código Penal. “A matéria ainda está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado”.
Já sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho, este já é tipificado como crime no artigo 2016A do Código Penal e é definido por lei como ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou cargo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função, destaca.
Pedro diz ainda que as últimas estatísticas, inclusive em pesquisa recente da empresa Mindsight, revelou que as mulheres sofrem até três vezes mais assédio sexual do que os homens em ambiente de trabalho. Mais 97% dessas vítimas sequer denunciam o crime. “A pena prevista no Código Penal para o assédio sexual é de detenção com pena que pode variar de um a dois anos”.
Muitas pessoas sofrem o assédio, principalmente o moral. Elas sentem um desconforto, mas não ali identificar se é realmente aquilo que está vivendo. Para identificar, na prática, ele ressalta que esse tipo de assédio consiste numa exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras. “Em algumas situações, o ofensor sequer percebe que está agindo dessa forma. É importante que o empregado naquela situação se posicione firmemente e defina para o ofensor que essa situação está lhe incomodando”.
A partir do momento em que esse tipo de ação acontece de novo, mesmo que não pareça algo extremamente constrangedor para outras pessoas ou para uma pessoa, essa situação já é considerada assédio moral porque é algo que está causando danos a dignidade do empregado, da vítima. “E se já foi informado, já foi passado para aquele ofensor que as atitudes que estão sendo tomadas em relação a vítima estão a incomodando, estão lhe trazendo traumas ou prejuízos morais, tal ato já consiste de fato no assédio moral”, explica.
Esse tipo de crime pode trazer prejuízos que podem ser tanto pra vítima quanto para empresa. A vítima, tanto no assédio sexual quanto no assédio moral, pode sofrer diversas consequências de saúde, inclusive necessitando de tratamentos prolongados ou até que jamais serão esquecidos. “Ainda que tenha o auxílio psicológico ou psiquiátrico, esses traumas podem se perpetuar durante toda a vida da vítima”. Em relação as consequências ao ofensor, ao agressor, existem, na hipótese do assédio sexual, tratando-se de crime já tipificado do Código Penal, é possível que este sofra uma ação penal a ser movida pelo Ministério Público, caso se verifique no inquérito e se comprove, com elementos, que de fato a ocorrência do assédio sexual aconteceu.
“O opressor pode, inclusive, responder uma ação penal sofrendo a sanções previstas no artigo 216 A do Código Penal. Sobre assédio moral no ambiente de trabalho, o que se recomenda é que a vítima que sofreu tais ofensas, procure um advogado trabalhista para relatar a situação podendo ensejar inclusive na rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, a vítima do assédio moral ela pode buscar um advogado buscando sair do emprego sem perder os seus direitos no que consistiria na rescisão indireta do contrato de trabalho. Além de uma indenização por danos morais diante do prejuízo sofrido e dos fatos que por ventura vierem a ser narrados”.
Outra opção da vítima de assédio moral é denunciar junto ao Ministério Público para que seja instaurado o processo administrativo em face do ofensor, que pode ser o proprietário da empresa, o superior e até mesmo, se admite hoje, o assédio moral horizontal, de empregados que ocupam a mesma posição na empresa, mas que um venha a proferir ataques morais contra um outro.
Muitas vezes, a vítima tem medo de perder e conseguir uma testemunha para provar que realmente sofreu um assédio moral ou sexual acaba sendo mais difícil porque muitos dos empregados acabam não querendo se envolver. Questionado quais os passos que essa vítima deve seguir quando decide de fato denunciar, o advogado diz que é muito importante se combater essa triste estatística do silêncio já que muitos desses casos não são sequer relatados.
“É importante salientar que, no caso de uma denúncia junto ao Ministério Público, a vítima pode solicitar o sigilo, de modo que os fatos serão instaurados e as oitivas de testemunhas serão realizadas sem que a identidade tanto da vítima quanto de eventuais testemunhas seja revelada. É muito importante que a vítima não se mantenha em silêncio, que busque de fato os seus direitos”, ressalta.
A empresa deve ainda ter uma assessoria jurídica para ajudar nesses casos. Pedro destaca que é essencial, na realidade. “Com toda certeza é muito importante que a empresa tenha uma assessoria jurídica tanto preventiva quanto combativa. O que isso quer dizer? A assessoria jurídica preventiva busca prevenir essas situações. Isso porque muitas atitudes de funcionários, superiores hierárquicos ou até mesmo dos empregadores, patrões podemos assim dizer, é que eles possam ter atitudes sem a intenção de desencadear um assédio moral ou sexual e na prática pode consistir. Uma assessoria jurídica é primordial para que se evitem futuras ações, futuros atos de assédio moral e sexual e para que não se tenha prejuízos maiores, tanto para os ofensores quanto para os próprios cofres das empresas”, finaliza.
Com informações da repórter Engledy Braga
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