A família de um homem atropelado por uma viatura policial em Santo Antônio de Jesus será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado da Bahia. A condenação de primeiro grau foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo a ação, o homem foi atropelado por uma viatura do 14º Batalhão da PM, por volta das 12h em um dia de dezembro de 2010, quando atravessava a Avenida Luís Viana Filho, em Santo Antônio de Jesus. A viatura estava em alta velocidade e avançou o sinal vermelho, no momento em que colidiu com a vítima. O homem permaneceu internado por 18 dias, porém faleceu por não resistir aos ferimentos.
O Estado da Bahia, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, que teria atravessado a via fora da faixa de pedestres, “tendo saído de trás de um caminhão estacionado, o que tornou impossível ao policial condutor da viatura evitar a colisão”. Afirma, ainda, que o veículo policial estava em diligência, com o giroflex e a sirene ligados, “de modo que tomou todos os cuidados necessários no episódio”. Por fim, argumenta que a parte autora não comprovou a ocorrência efetiva de danos materiais no caso em apreço, razão pela qual tal pedido também deve ser indeferido.
O laudo médico aponta que a vítima sofreu traumatismo torácico, com fraturas em uma costela atingindo o pulmão. Uma testemunha afirmou que havia um semáforo no local do acidente e que o mesmo se encontrava fechado (vermelho) para a passagem de veículos, momento em que surgiu uma viatura policial em alta velocidade, avançando o sinal vermelho, vindo a atropelar a vítima que, nessa hora, atravessava a faixa de pedestres.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que o Estado tem o dever de indenizar a família da vítima. “Também não há dúvidas acerca de que o falecimento do de cujus ocorreu em virtude do referido atropelamento, conforme indicado pelos relatórios médicos e pelo laudo do exame de necrópsia juntados aos autos”, diz a sentença da 2ª Vara Cível e Comercial de Santo Antônio de Jesus. O juízo refutou a tese de que a vítima teria atravessado fora da faixa de pedestre.
A testemunha apontou que a faixa de pedestre próxima ao sinal de trânsito estava apagada, não sendo possível identificá-la com clareza. Aduz, entretanto, que o local do acidente foi próximo ao sinal, “onde tinha uma faixa de pedestre, mas ela não estava totalmente visível". “Não há como se afastar, portanto, a responsabilidade do Estado no caso em apreço, pela mera da alegação de que o de cujus não utilizou a faixa de pedestres do local. A uma porque o réu não produziu nenhuma prova neste sentido, ônus que lhe incumbia. Ademais, a prova testemunhal produzida, único elemento de prova destes autos que apresenta a dinâmica do fatídico evento, indica que a faixa de pedestres do local estava apagada e que o sinal semafórico foi desrespeitado pelo agente estatal”, diz a sentença.
Na decisão de piso, o juízo observa que, apesar da viatura estar em serviço de urgência, com uso do giroflex, “tal prioridade não isenta o condutor do veículo oficial de observar as regras básicas de trânsito, dispensando as cautelas devidas, especialmente quando há na via sinal semafórico fechado para si e aberto para os pedestres”. Por isso, foi fixado uma indenização no valor de R$ 100 mil, apesar de como dito na sentença, o valor só é capaz de “amenizar o sofrimento, a angústia e o trauma sofridos, possuindo, ademais, nítido caráter pedagógico, para que o réu seja mais cauteloso na orientação e formação de seus agentes, evitando-se, assim, novas condutas danosas e atentatórias aos direitos fundamentais”.
O Estado da Bahia recorreu da decisão, argumentando que só seria possível condená-lo a indenizar se restasse “caracterizada a culpa do condutor do veículo oficial, que, em verdade, estava no exercício de suas atividades, tendo tomado todas as precauções que lhe cabiam, no sentido de evitar quaisquer fatos adversos”. O Estado voltou a culpar a vítima por atravessar a via de “maneira desatenta, sem observar o trânsito”, “colocando-se em situação de vulnerabilidade, estando suscetível, portanto, a acidente, como de fato ocorreu". Entretanto, ao analisar os autos, o desembargador-relator do caso, José Alfredo Cerqueira da Silva, manteve a condenação contra o Estado por entender que houve culpa do réu no acidente.
Operação Midas Operação Midas desarticula organização criminosa com atuação em vários estados
Segurança Pública Bahia ainge marca de nove mil profissionais da Segurança Pública
Exploração sexual Polícia Federal realiza operação contra exploração sexual infantil na internet na Bahia
Condenados Três homens, incluindo o viúvo, foram condenados pelo assassinato da cantora gospel
Apreensão Operação conjunta apreende mercadorias furtadas e prende suspeito no interior da Bahia
Eleições 2026: Lula empata com Flávio Bolsonaro e outros candidatos no 2º turno, diz pesquisa 
Mín. 21° Máx. 31°
Mín. 22° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 30°
Chuvas esparsas


