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Economia Corretores

Presidente do CRECI-BA fala sobre crescimento do ramo no Brasil

Nilson Araújo diz que esse foi um dos segmentos que mais cresceram após a pandemia no Brasil.

01/08/2022 13h19
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Joilson Nunes - Foto: Boca de Forno News
Joilson Nunes - Foto: Boca de Forno News

Os representantes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis Bahia (CRECI-BA), Nilson Araújo, presidente, e o delegado da entidade, Joilson Nunes, falaram sobre os trabalhos em Feira de Santana. Joilson diz que a entidade está voltando aos trabalhos presenciais e que está trazendo Nilson para que ele participe de uma campanha de esclarecimentos à sociedade para a sua segurança. Hoje ainda acontecerá uma reunião onde serão 55 carteiras a corretores e para alertar a sociedade para ter cuidado com corretores ilegais.

Segundo Nilson, após a pandemia, o segmento do ramo imobiliário foi um dos que se tornaram mais pujantes. “Precisamos nos alimentar, nos vestir e precisamos morar. Então neste momento a pandemia gerou novas culturas. Quem está no apartamento ficou carecendo de mais liberdade. Partiu para casas, sítios, fazendas e com isso o segmento imobiliário brasileiro se tornou muito ativo portanto, não podemos nos queixar”.

Nilson destaca que muitas pessoas se apresentam como corretores de imóveis, mas ele alerta a quem vai utilizar os serviços dessas pessoas. “Peça a este que se apresenta a sua credencial. Qual é a definição de corretor de imóveis? Toda pessoa física ou jurídica legalmente inscrita no Conselho. Tem inscrição é corretor, não tem é transgressor. E mais, para o exercício legal da atividade, é necessário que esse profissional esteja adimplente para com as suas obrigações junto a autarquia”, explica.

Nilson Araújo, presidente do CRECI-BA

Ele disse que a partir do dia 1º de abril, pedida a regularidade e o corretor não apresentou cuidado. “Cuidado porque ele está exercendo ilegalmente a atividade profissional. Ao contrário, estando regular qualquer problema que advenha do negócio, o CRECI, como uma autarquia pública federal, existe para dar apoio à sociedade e corrigir desmandos”, disse.

Para quem quiser ser um corretor de imóvel legalizado, Nilson diz que é preciso que este postulante tenha feito curso de técnico em transações imobiliárias (TTI) ou um curso superior de formação específica em Gestão Imobiliária. “Hoje, no Brasil, em mais de 19 estados, nós já contabilizamos mais de 100 universidades disponibilizando formação superior”.

Sobre remuneração, Nilson ressalta que o corretor de imóveis é um profissional liberal e por isso faz jus aos honorários no momento em que ele intermedeia uma transação. “E nós temos um ordenamento, alterado recentemente pelo Conselho de Administração e Desenvolvimento Econômico (CADE), que determina que é consensual, mas culturalmente intermediação de um imóvel urbano é de 5% e rurais 10%”.

Mas o valor depende das qualificações do profissional, não é um valor fixo. “Por exemplo, se eu tenho uma série de qualificações ao longo de 45 anos de profissão, então eu distingo isto em algumas situações, eu só intermedeio se tiver um percentual diferenciado. Cada caso é um caso. Não há limite. Por isso falo da consensualidade”.

Na área de locação, os honorários equivalem ao valor do primeiro aluguel. Para administração do aluguel, 10% do valor do aluguel mensal, porque a responsabilidade do corretor ou do gestor é acompanhar toda a relação durante o período em que persistir a locação. “Outro detalhe, com o advento da Resolução 957/2006 e agora em 2015 vigendo a partir de 2016, houve uma modificação significativa no Código de Processo Civil. “Em 22 de junho saiu um normativo da Receita Federal do Brasil, RFP, orientando que em alguns segmentos é indispensável a avaliação do imóvel por um corretor de imóveis. E os honorários hão de ser pactuados previamente”.

Ele diz ainda que o mercado imobiliário mudou muito e sempre indica a quem está no segmento que invistam em capacitação porque o leque de atividades é amplo.

O corretor de imóveis é a única profissão que tem um capítulo exclusivo no Código Civil Brasileiro. “A preconização é de que seja contratado por escrito previamente, com exclusividade de preferência, os honorários daquela transação imobiliária. Isso é ajustado previamente. O que é acertado não sai caro”.

Quem paga esses honorários é quem está contratando os serviços do corretor. Seja ele vendedor ou comprador. Existem situações em que é comum tanto o vendedor, como o comprador remunerar o profissional, diz Nilson. “A lei de nº 6530 determina que nesses casos não pode haver omissão. Ambos, vendedor e comprador, tem que ter conhecimento que o profissional está sendo remunerado pelos dois”.

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