O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). A medida garante a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
A decisão restabelece que todos os trechos vetados serão incorporados à lei. Na Câmara, houve 426 votos contra o veto; e no Senado, 64 votos. A favor do veto, opinaram 25 deputados e 1 senador.
Segundo o vice-líder da Bancada do partido, deputado federal Daniel Almeida (BA), o veto de Bolsonaro à proposta foi um gesto absurdo, "injustificável e completamente sem qualquer razão". "O PCdoB saúda a posição do Congresso Nacional contra a posição do presidente, que não gosta das mulheres. Aliás, já demonstrou isso em muitas oportunidades. Quando pode, sempre prefere agredir as mulheres", afirmou o parlamentar.
O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros, foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado.
Dignidade menstrual
A norma prevê que o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação, será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O texto obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
Vetos
No veto a seis trechos do projeto, o presidente Jair Bolsonaro usou como argumento a falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.
Com a decisão do Congresso, foi derrubado o veto ao artigo primeiro do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual". Também é retomado o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Outros dispositivos que foram retomados determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
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