O deputado Carlos Geilson (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de LeiI N° 24.099/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
O Projeto de Lei visa estabelecer medidas administrativas de penalização ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos pelo plano estadual e/ou nacional de vacinação de combate a COVID-19. Atentando- se a fase cronológica de vacinação e os grupos prioritários, bem como a escassez das doses da vacina.
O projeto prevê que comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de até 850 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Bahia, e se comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, será aplicada multa de até 1.700 Unidades Fiscais. Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro da prevista. (Olá Bahia)
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