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Feira de Santana Cancelamento

Cancelamento de notas fiscais em Feira de Santana passa a exigir concordância entre prestador e tomador do serviço

Medida, de caráter nacional, reduziu em cerca de 95% os conflitos relacionados ao cancelamento de notas fiscais, segundo o secretário da Fazenda de Feira de Santana, Expedito Eloy.

13/08/2026 13h21
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Expedito Eloy - Foto: Boca de Forno News
Expedito Eloy - Foto: Boca de Forno News

O cancelamento de notas fiscais de serviço em Feira de Santana segue regras que exigem a concordância entre as partes envolvidas na operação. De acordo com o secretário da Fazenda do município, Expedito Eloy, a medida busca evitar conflitos entre quem emite a nota e quem contrata o serviço e já teria reduzido em aproximadamente 95% os problemas relacionados a esse tipo de procedimento.

Em entrevista ao Portal Boca de Forno News, Expedito Eloy explicou que, anteriormente, uma nota fiscal poderia ser cancelada pelo próprio emitente sem que houvesse a concordância do destinatário. A situação frequentemente gerava questionamentos quando o tomador do serviço tomava conhecimento do cancelamento.

“Antes não havia essa determinação e a prefeitura vivia numa espécie de fogo cruzado”, explicou o secretário. Segundo ele, quando o destinatário procurava a Secretaria da Fazenda para saber o motivo do cancelamento, a Prefeitura precisava lidar com um conflito que envolvia diretamente as duas partes da operação.

A nova sistemática considera que a responsabilidade pela nota fiscal é bilateral, envolvendo tanto o prestador quanto o tomador do serviço. Por isso, o cancelamento precisa contar com a concordância das partes. “A responsabilidade da nota é bilateral, ou seja, há um emitente e há um tomador, há um prestador de serviço e há um tomador de serviço”, afirmou Expedito Eloy.

O secretário ressalta que a exigência não foi criada exclusivamente pela Prefeitura de Feira de Santana. Trata-se de um procedimento de abrangência nacional, estabelecido a partir de decisões relacionadas ao Comitê Gestor do Serviço Nacional. Expedito Eloy destacou que a regra alcança os municípios brasileiros que utilizam o sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviço.

O secretário também destacou que existem situações específicas em que uma empresa pode comprovar previamente que a emissão da nota ocorreu de maneira indevida. Nesses casos, a Secretaria da Fazenda pode aceitar a solicitação, desde que fique comprovada a improcedência da emissão.

Ainda assim, a Prefeitura não assume a responsabilidade pelo conflito que eventualmente possa surgir entre as partes. “Se, porventura, o destinatário ou o emitente discordar daquilo, a prefeitura fica neutra, vai ficar sempre na dependência de um acordo entre as partes”, explicou.

Expedito Eloy esclareceu que a Prefeitura não é responsável pela relação comercial estabelecida entre o prestador e o tomador do serviço. Segundo ele, o município disponibiliza o mecanismo automatizado para emissão das notas fiscais e atua dentro das regras tributárias estabelecidas. “A prefeitura simplesmente dispõe, de forma automatizada, o mecanismo de emissão da nota. E o cancelamento tem que partir ou de um, ou de outro, ou dos dois, para evitar o impasse, para evitar o desgaste”, afirmou.

O secretário explicou ainda que nem todo pedido de cancelamento exige uma análise aprofundada por parte da Fazenda. Em determinadas situações, o procedimento pode ser resolvido por meio de comunicação por e-mail, especialmente quando fica comprovado que não houve o fato gerador do tributo ou quando ocorreu algum erro material ou formal na emissão.

Entre as situações mencionadas pelo secretário estão erros de natureza material ou formalística na emissão da nota. Nesses casos, quando existe a previsão de emissão de uma nova nota fiscal corrigida, a Secretaria da Fazenda acompanha o procedimento para garantir que a situação seja regularizada. “Há muitos cancelamentos que requerem a dispensa daquela nota em função de erro material, de formalística, mas a gente sabendo que vai ser emitida uma nota certa, e a gente acompanha todo o processo”, explicou.

De acordo com Expedito Eloy, esse acompanhamento tem permitido que os casos sejam solucionados com mais agilidade e sem a necessidade de transformar o cancelamento em um conflito entre o município, o prestador e o tomador.

A mudança, segundo o secretário, trouxe mais segurança ao procedimento, ao estabelecer que o cancelamento não deve ser tratado como uma decisão unilateral quando envolve uma operação que possui duas partes diretamente relacionadas. “Isso hoje tem sido resolvido sem tantos problemas, sem, basicamente, um conflito”, concluiu.

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