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STF retoma julgamento sobre regulação de redes sociais nesta quarta

Julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

08/06/2026 08h08
Por: Karoliny Dias Fonte: A Tarde
STF retoma julgamento sobre as big techs nesta quarta-feira, 10 - Foto: Gustavo Moreno/STF
STF retoma julgamento sobre as big techs nesta quarta-feira, 10 - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira, 10, a regulação das redes sociais no país. O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Na oportunidade, os magistrados vão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão de 2025 que ampliou a responsabilização das redes sociais e demais provedores por conteúdos publicados por usuários.

Até então, a regra estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação.

Contudo, ao concluir o julgamento, o STF entendeu que esse modelo não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem decisão prévia da Justiça.

O que o STF determinou?

  • As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros, que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagem;
  • Plataformas precisam impedir publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
  • Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais, de que é necessária uma ordem judicial para a remoção;
  • Também há a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, para e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.

Esclarecimentos

Esta será a primeira oportunidade para que o tribunal esclareça pontos da tese aprovada no ano passado, quando os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Empresas como Google e Meta, além de associações do setor, apresentaram recursos em que pedem esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências.

As empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo.

A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro das discussões entre Judiciário, Congresso e Executivo.

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