A Universidade Federal da Bahia se tornou a primeira instituição federal do país a regulamentar a eleição direta para os cargos de reitor e vice-reitor, conforme a Lei nº 15.367/2026. A mudança extingue o modelo de lista tríplice e estabelece que a chapa mais votada pela comunidade acadêmica será nomeada pela Presidência da República.
A regulamentação foi definida por resolução do Conselho Universitário (Consuni) e passa a valer já para o próximo ciclo, de 2026 a 2030. Com isso, a universidade formaliza o princípio de que o candidato eleito pela comunidade deve assumir o cargo, reforçando a autonomia institucional.
O processo eleitoral seguirá com votação presencial, secreta e envolvendo docentes, técnicos administrativos e estudantes regularmente matriculados. Uma comissão eleitoral, com representantes de diferentes segmentos da universidade, será responsável por organizar e fiscalizar todas as etapas.
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