A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, por maioria de votos, procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Liberal (PL) – Diretório Estadual, por irregularidades na veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2025.
De acordo com o voto do relator, juiz Breno Bergson Santos, o partido descumpriu a legislação ao não destinar o tempo mínimo exigido para a promoção da participação feminina na política. A norma determina que, ao menos, 30% do tempo de propaganda partidária seja voltado a essa finalidade. No caso analisado, o percentual foi de apenas 25%, além de não ter sido identificado conteúdo de incentivo à inserção das mulheres na vida política.
A decisão também apontou o desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Segundo o relator, as inserções analisadas extrapolaram os limites legais ao promoverem o enaltecimento de figura individual, em detrimento da divulgação de programas e ideias da legenda. Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de conteúdo compromete o caráter institucional da propaganda.
Como consequência, foi aplicada ao partido a penalidade de cassação de tempo equivalente a cinco vezes o período considerado irregular, correspondente aos cinco minutos não destinados à promoção da participação feminina. Com isso, o PL deverá perder 25 minutos de propaganda partidária nas próximas inserções em rádio e televisão, a serem veiculadas no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Por maioria de votos, o recurso foi julgado procedente nos termos do voto do relator, ficando vencido o juiz federal Tiago Brasileiro, que apresentou divergência.
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