O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (14), que os municípios do Brasil não podem substituir o nome "Guarda Municipal" por "Polícia Municipal" ou similares. A votação ocorreu na última segunda-feira (13) em plenário virtual e passa a valer em todo o país.
A votação reuniu 9 votos a 2, com a maioria dos ministros seguindo o parecer do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que apontou a nomenclatura "Guarda Municipal" prevista no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição — sendo inconstitucional qualquer mudança nesse âmbito. Quem votou contra foram os colegas da cúpula do STF, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O que levou o caso ao STF foi a manifestação da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que desejava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que barrou a mudança do nome na cidade. O tribunal havia proibido a aprovação de uma emenda na Lei Orgânica do município que permitia a alteração da denominação em março de 2025.
Na época, Flávio Dino já havia rejeitado, de forma monocrática, uma liminar que visava restaurar o nome de Polícia Municipal enquanto o mérito do processo não era julgado. A rejeição à liminar foi depois confirmada pelo pleno da corte.
Além da capital paulista, a corte também havia suspendido leis de mudança dos nomes em ao menos 15 municípios do estado, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo.
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