O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hospitais, clínicas e entidades representativas do setor de saúde de Feira de Santana, na Bahia, por prática de infrações à ordem econômica, em julgamento realizado durante a 66ª Sessão Ordinária, em 10 de junho de 2015.
O processo administrativo nº 08012.000377/2004-73 foi movido a partir de representações do Ministério Público da Bahia, da Sul América Saúde S/A e da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que apontaram a existência de condutas coordenadas entre prestadores de serviços de saúde para interferir nas negociações com operadoras de planos.
Após análise, o plenário do Cade decidiu, por unanimidade, condenar a Clínica Santa Cecília Ltda., a Clínica Ortopédica e Traumatológica Ltda. (CLIORT), a Empreendimentos Médico-Cirúrgicos Ltda. (EMEC), o Hospital Sobaby Ltda. e o Hospital e Clínica São Matheus Ltda. As entidades Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (SINDHOSBA) também foram condenados.
Segundo o voto do relator, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, as instituições praticaram infrações previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, ao adotarem medidas que limitaram a livre concorrência, como a tentativa de padronizar preços e condições de prestação de serviços médicos e hospitalares.
Embora o relator tenha inicialmente sugerido multas mais elevadas, prevaleceu, por maioria, o voto-vista do conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, que reduziu os valores das penalidades. Com isso, as multas finais foram fixadas em:
- Empreendimentos Médico-Cirúrgicos Ltda. (EMEC): R$ 11.011.310,19
- Hospital e Clínica São Matheus Ltda.: R$ 6.378.252,00
- Hospital Sobaby Ltda.: R$ 425.239,72
- Clínica Ortopédica e Traumatológica Ltda. (CLIORT): R$ 195.797,67
- Clínica Santa Cecília Ltda.: R$ 157.285,18
Já a AHSEB e o SINDHOSBA foram condenados com multas de R$ 85.128,00 cada, conforme os valores propostos no voto do relator.
Além das multas, o Cade determinou uma série de obrigações para cessar as práticas anticoncorrenciais. Entre as principais medidas impostas às unidades de saúde está a proibição de participar de negociações coletivas com o objetivo de uniformizar preços ou condições de serviços, devendo cada hospital negociar individualmente com operadoras de planos de saúde.
Também ficou proibida a promoção ou incentivo a boicotes, paralisações coletivas de atendimento por tempo indeterminado ou descredenciamentos em massa de operadoras. As instituições deverão ainda divulgar a decisão em seus sites por 30 dias e comunicar formalmente o conteúdo da condenação às operadoras de saúde no prazo de 15 dias.
No caso das entidades representativas, como AHSEB e SINDHOSBA, além das restrições às negociações coletivas, o Cade determinou que não dificultem acordos diretos entre hospitais, médicos e operadoras, e que informem seus filiados sobre a decisão.
Por outro lado, o plenário decidiu arquivar o processo em relação ao Grupo Hospitalar Matter Dei Ltda., ao Hospital de Traumato e Ortopedia Ltda. (HTO) e à Unimed Feira de Santana, por falta de comprovação de participação nas irregularidades.
A decisão foi unânime quanto à condenação dos envolvidos e à imposição das obrigações acessórias, havendo divergência apenas em relação aos valores das multas. O relator ficou parcialmente vencido nesse ponto.
O julgamento reforça o entendimento do Cade de que práticas coordenadas entre prestadores de serviços de saúde que afetem a livre concorrência, especialmente na definição de preços e condições de atendimento, configuram infração grave à ordem econômica e devem ser coibidas com rigor.
Veja a primeira decisão aqui.
Veja a segunda decisão aqui.
Com informações da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb)
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