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Bahia figura entre os estados com maior número de processos por intolerância religiosa

Estado ocupa a quarta posição em ações judiciais por intolerância religiosa

21/01/2026 07h50 Atualizada há 2 horas
Por: Karoliny Dias Fonte: BNews
Foto: Ascom / Alerj
Foto: Ascom / Alerj

Em meio às comemorações do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado nesta quarta-feira (20), a Bahia aparece em um ranking preocupante. O estado ocupa a quarta posição em número de ações judiciais por conta do crime, segundo levantamento inédito da plataforma Escavador.

Os dados, divulgados na última segunda-feira (19), revelam que, na prática, muitos estados brasileiros ainda mantêm índices elevados de registros de intolerância religiosa. Entre as unidades da federação, Minas Gerais lidera com 21 inquéritos, seguido por Sergipe (11), São Paulo (8), Bahia (6), Distrito Federal (6), Goiás (5), Amapá e Ceará (4 casos cada), além de Pernambuco e Rio de Janeiro, com três ocorrências cada.

O estudo também aponta alta atividade dos tribunais ao longo dos anos. Em 2024, foram registrados 16 casos. No ano seguinte, o número saltou para 70 ações judiciais, o que representa 78% do total de ocorrências nos últimos três anos. De 2024 para 2025, o crescimento foi superior a 300%, quadruplicando o volume de registros.

Além disso, o levantamento do Escavador indica que os casos de “intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia” somam mais de 1,5 mil ações judiciais nos últimos três anos. Assim como ocorre com a intolerância religiosa, os números aumentaram de forma significativa ano após ano. Em 2023, ao menos 61 ações foram abertas; em 2024, o total subiu para 211 processos; e, em 2025, saltou para 1,2 mil casos. Já na segunda quinzena de 2026, há cerca de 25 notificações em aberto.

A analista jurídica sênior e encarregada de proteção de dados (DPO, em inglês) da plataforma, Dalila Pinheiro, alerta que o número de casos pode ser ainda maior, considerando a forma como os crimes são tipificados no Judiciário. Segundo ela, episódios de intolerância religiosa são frequentemente subnotificados ou enquadrados como injúria racial ou ameaça no momento do registro.

"Quando analisamos os dados do Judiciário, é importante considerar que parte dos casos de intolerância religiosa não está categorizada dessa forma nos registros oficiais. Há um volume disperso de denúncias notificadas sob outros enquadramentos. A maioria aparece no grupo de ‘intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia’, que ultrapassa 1,5 mil processos nesse mesmo período”, explica.

Dalila destaca ainda que a ausência ou a tipificação inadequada desses crimes compromete não apenas a leitura estatística do problema, mas também o acesso das vítimas à Justiça e a formulação de políticas públicas mais eficazes. Segundo a especialista, a forma como os registros são enquadrados impacta diretamente a visibilidade do fenômeno e a capacidade do Estado de atuar na prevenção e na educação.

“Sem uma tipificação correta, esses casos acabam diluídos em outras categorias, o que dificulta o enfrentamento da intolerância religiosa como um problema estrutural. A padronização dos registros é fundamental para garantir dados mais precisos, proteção às vítimas e respostas institucionais mais consistentes”, conclui.

Distribuição de processos por ‘intolerância religiosa’ no Brasil, por estado:
● Minas Gerais – 21
● Sergipe – 11
● São Paulo – 8
● Bahia – 6
● Distrito Federal – 6
● Goiás – 5
● Amapá – 4
● Ceará – 4
● Pernambuco – 3
● Rio de Janeiro – 3
● Rio Grande do Sul – 3
● Paraíba – 2
● Santa Catarina – 2
● Amazonas – 2
● Alagoas – 2
● Espírito Santo – 1
● Paraná – 1
● Piauí – 1
● Rio Grande do Norte – 1
● Rondônia – 1

 
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