O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que faz alterações na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e classifica duas novas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A medida reforça a segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, além de seus familiares. O artigo 288 do Código Penal foi alterado, agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes.
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