O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que faz alterações na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e classifica duas novas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A medida reforça a segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, além de seus familiares. O artigo 288 do Código Penal foi alterado, agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes.
Megaoperação Saiba quem são os 17 suspeitos baianos alvos de megaoperação no Rio de Janeiro
Intoxicação Casos de intoxicação por metanol sobem para 59 no Brasil
Dívidas do Fies Governo abre novo prazo para renegociação de dívidas do Fies
Megaoperação Número de mortos em megaoperação no Rio sobe para 132
irregularidades Anvisa proíbe mais uma marca de café por irregularidades
Despacho gratuito Relator inclui despacho gratuito de malas de até 23 kg em projeto sobre bagagens em voos 
Mín. 18° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 30°
Chuvas esparsas



