O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (15), leis municipais que proibiam o uso de expressões relacionadas a gênero e orientação sexual em currículos escolares. A Corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material dessas normas, por entender que os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes educacionais e que as proibições violam princípios constitucionais.
O julgamento reuniu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), uma envolvendo o município de Tubarão (SC) e outra referente às cidades pernambucanas de Petrolina e Garanhuns. Em ambos os casos, os ministros confirmaram votos já proferidos pelos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações.
Na ADPF de Tubarão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a proibição de incluir os termos "gênero", "orientação sexual" e expressões semelhantes na política municipal de ensino e nos materiais pedagógicos. Já na ação proposta pelo PSOL, o partido contestava dispositivos dos planos municipais de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam conteúdos sobre diversidade e igualdade de gênero.
Com a decisão, o STF reforçou que a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação são princípios constitucionais que devem orientar as políticas públicas de educação, e que os municípios não podem restringir o conteúdo pedagógico previsto em normas federais.
Passagens Passagens internacionais para a Bahia crescem mais de 40% no Carnaval e superam média nacional
Redes sociais Redes sociais concentram 78% das fraudes digitais no Brasil em 2025, aponta Serasa
Relações de trabalho PGR defende legalidade da pejotização e competência da Justiça comum para analisar contratos
Entregas Lula e Jerônimo Rodrigues entregam investimentos na Bahia
Brasil Não há mais razão para manter escala 6x1 e jornada de 44h, diz senador
Tensão Código de Ética do STF gera tensão entre Fachin e Moraes 
Mín. 21° Máx. 35°
Mín. 21° Máx. 37°
ChuvaMín. 22° Máx. 36°
Chuva



