O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a até 43 anos de prisão em regime fechado se receber a pena máxima pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da tentativa de golpe de Estado.
O julgamento começa na terça-feira (2), Bolsonaro é acusado pela PGR de praticar os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano qualificado e liberdade de patrimônio tombado. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena mínima prevista para esses crimes é de 12 anos de prisão. Especialistas acreditam que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem considerar fatores que aumentem o tempo de pena.
No julgamento, os cinco ministros da Primeira Turma do STF vão analisar critérios objetivos e subjetivos para definir a pena, o que torna o processo complexo.
Outros fatores podem aumentar ou diminuir as penas de Bolsonaro e dos outros réus envolvidos na tentativa de golpe após a derrota para o presidente Lula em 2022.
Por exemplo, a PGR diz que o grupo acusado de organização criminosa armada inclui funcionários públicos que usaram seus cargos para cometer o crime.
No caso de Bolsonaro, por ser considerado líder, há um agravante. Além disso, a lei prevê aumento de um sexto a dois terços da pena se o crime for cometido por funcionário público usando sua posição.
Segundo informações da Folha de São Paulo, para definir a pena, que varia de 3 a 8 anos nesse caso, o juiz considera "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as justiças e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima".
"Tratada com indevida simplicidade, a dosimetria da pena é um dos temas mais tormentosos da justiça criminal", explica Leonardo Massud, professor e mestre em Direito Penal da PUC-SP.
Ele destaca que, apesar de existirem penas mínimas e máximas na lei, há "circunstâncias que o juiz deve considerar para caminhar entre esses gradientes".
"O fato é que é impossível retirar a alta carga de subjetividade do julgador no momento de 'escolher' pena utilizada. Não por outro motivo, vários crimes com características semelhantes, com réus em situações semelhantes, recebem penas bem diferentes."
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