Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar significativamente a remuneração de milhares de servidores públicos em todo o Brasil. A Primeira Seção da Corte julgou o Tema 1.233 sob o regime dos recursos repetitivos, e, assim, determinou que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Dessa forma, o entendimento reconhece que o abono tem natureza remuneratória e contínua, afastando a ideia de que se trata de um valor esporádico ou transitório. Por isso, deve ser considerado no cálculo das vantagens trabalhistas.
Previsto na Emenda Constitucional nº 41/2003, o abono de permanência é:
Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, o abono deve integrar a remuneração habitual do servidor e, por isso, repercutir em direitos como férias e gratificação natalina, conforme estabelece o artigo 41 da Lei nº 8.112/1990.
Com o novo entendimento, os valores referentes ao 13º e férias poderão aumentar para os servidores que recebem o abono. Além disso, ações judiciais suspensas aguardando a definição do tema agora devem voltar a tramitar.
Risco fiscal
Órgãos federais, estaduais e municipais terão que reavaliar suas folhas de pagamento e lidar com a possível pressão orçamentária gerada por retroativos e revisões salariais.
Embora historicamente o abono tenha sido visto como um instrumento de valorização do servidor, ele agora se torna um fator ainda mais relevante na composição salarial e no planejamento de carreira.
Segundo especialistas, é importante que servidores estejam atentos às decisões judiciais e mudanças legais para defender seus direitos e compreender os possíveis reflexos em sua carreira e aposentadoria.
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