 
 Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a participar de programas de recuperação e reeducação antes de serem admitidos no regime aberto. O Projeto de Lei 3858/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal.
De acordo com a proposta, os programas de reabilitação devem focar na reflexão e responsabilização dos agressores. Esses programas, que podem ser presenciais ou virtuais, estão previstos na Lei Maria da Penha e buscam conscientizar os homens sobre as consequências de suas ações, prevenindo novos episódios de violência.
As autoras da proposta, deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lêda Borges (PSDB-GO), argumentam que o ambiente masculino nas prisões aumenta os riscos de novos comportamentos violentos contra mulheres, tornando inadequado que apenas réus com penas leves participem dos programas.
O projeto será examinado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública, de Finanças, e de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Plenário.
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