O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução para regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) nos tribunais brasileiros. A normativa atualiza a Resolução 332/2020, incorporando diretrizes para IA generativa e estabelecendo supervisão humana obrigatória, classificação de risco dos sistemas e a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial para monitoramento e atualização das diretrizes.
Os tribunais terão 12 meses para adequação às novas regras. A resolução define três categorias de risco para os sistemas de IA: baixo, alto e condutas vedadas. Soluções de baixo risco, aplicadas a tarefas rotineiras, exigem menos controle, enquanto as de alto risco, como as que lidam com dados sensíveis ou influenciam decisões judiciais, estarão sujeitas a auditorias rigorosas e maior controle do CNJ.
O uso de IA que possa comprometer direitos fundamentais, segurança da informação ou independência dos magistrados será proibido. Os tribunais deverão garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segurança dos sistemas e mitigação de vieses discriminatórios.
A resolução busca equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade ética e jurídica, assegurando que a IA seja utilizada de forma transparente e segura no Poder Judiciário.
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