Foi autorizada pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Purificação a construção de um estabelecimento comercial em área pública. O terreno foi cedido pela prefeita Alessandra Gomes (PSD) concedeu ao grupo Atacadista "DMA". Nesse terreno, deveria funcionar uma feira pública municipal.
O Ministério Público do Estado chegou a notificar a Prefeitura, com o objetivo de fazer com que a gestão apresentasse informações preliminares, a exemplo da realização da prévia desafetação do bem, bem como fornecer cópia integral do Projeto de Lei 142/2023, com todos os anexos. O Projeto de Lei foi remetido à Câmara Municipal da cidade, sendo que a autorização para a construção do imóvel, de acordo com o Ministério Público, desconsidera os princípios constitucionais do processo licitatório, da moralidade e da legalidade, o que confronta às normas da probidade administrativa.
As construções do estabelecimento já foram iniciadas e as obras já podem ser vistas em fase adiantada. Ainda de acordo com a denúncia, o fato pode ser caracterizado como crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Por esse motivo, uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP-BA. A decisão da juíza Emília Gondim Teixeira reconhece a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores e por isso determina que a DMA Distribuidora “ou qualquer ocupante, inclusive empresa de engenharia ali atuante, do imóvel objeto da demanda, situado na Rodovia BR 420, SN, Nova Santo Amaro, denominado Campo do Arroz, objeto da Lei de doação n. 2295/2023, suspendam a ocupação do imóvel e suspendam qualquer obra, serviço, avaliação, medida ou ato que implique em uso ou gozo da referida propriedade; para o caso de descumprimento, diante do poderio econômico do réu. Fixo multa diária de R$ 15.0000,00 (quinze mil reais) em caso de descumprimento”.
Ainda conforme a decisão da Justiça, Ricardo (interessado) suspenda qualquer ato de alienação, venda ou transferência dos bens móveis consistentes em galpão de ferragem situado na Rodovia BR 420, SN, Nova Santo Amaro, denominado Campo do Arroz e apresente a este Juízo, no prazo de 10 dias, relação de eventuais compradores ou pessoas que receberam os bens eventualmente repassados ou alienados. Fixo para o caso de descumprimento multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
A juíza pede ainda que o município de Santo Amaro “pratique medidas imediatas no sentido de fiscalizar a guarda e segurança dos bens móveis consistentes no galpão de ferragens de sua propriedade, evitando a sua alienação ou transferência indevida a terceiros, através da determinação de fiscalização através da guarda municipal, e/ou apresentando, no prazo de 15 dias, comprovantes da regularidade dos atos e demonstração de que os bens ou valores reverteram aos cofres municipais. Fixo para o caso de descumprimento multa diária não inferior a R$3.000,00 (três mil reais)”.
Veja a decisão completa aqui.
Com informações do site A Tarde
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