O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da segunda-feira (4), um requerimento de urgência de um projeto de lei que visa alterar o Código de Processo Penal e torna obrigatória a decretação de privação preventiva em audiências de custódia nos casos de crimes hediondos, roubos, associação criminosa qualificada e quando houver reincidência criminal.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC) e relatada por Kim Kataguiri (União) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que nos casos citados a “liberdade provisória deverá ser denegada, com ou sem medidas cautelares".
Coronel ainda tornou obrigatória, no texto do PL, a oitiva de agentes policiais responsáveis pela realização da prisão em flagrante, "quando houver evidências de excesso ou ilegalidade no ato da prisão”.
Audiências de custódia garantem que uma pessoa, que foi presa, seja apresentada na frente de um juiz de garantias em até 24 horas, com a presença de um advogado ou um defensor público. Nela, o magistrado irá avaliar a legalidade do flagrante, se haverá medidas cautelares e ainda investiga, por indícios e relatos, se houve maus-tratos ou tortura.
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