Os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a partir deste sábado (21), a não ser no caso de flagrante de crimes.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de que as prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
No caso de detenção em flagrante, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
Segundo turno
A medida também vale no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Neste caso, os candidatos não poderão ser presos entre os dias 12 e 29 de outubro.
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