Os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a partir deste sábado (21), a não ser no caso de flagrante de crimes.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de que as prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
No caso de detenção em flagrante, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
Segundo turno
A medida também vale no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Neste caso, os candidatos não poderão ser presos entre os dias 12 e 29 de outubro.
Nome limpo Feirão Limpa Nome volta a ser realizado a partir desta segunda com descontos de até 99%; saiba como participar
terras indígenas Lula diz que demarcação de terras indígenas não depende só do presidente
Situação de rua Brasil registra 358 mil pessoas em situação de rua, com crescimento expressivo no Norte
COP 30 Lula inaugura obras em Belém e participa de eventos ligados à COP30
Novo presidente Edson Fachin assume presidência do STF para o biênio 2025-2027 nesta segunda
Redução Congresso aprova medida provisória que deve reduzir contas de luz a partir de 2026 
Mín. 18° Máx. 33°
Mín. 22° Máx. 35°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 33°
Tempo nublado



