O Projeto de Lei 714/23 propõe a alteração no Código de Processo Penal, estabelecendo que a prisão preventiva deve ser obrigatória solicitada durante a audiência de custódia para réus envolvidos em crimes hediondos, roubos ou em associações criminosas qualificadas, além de casos de reincidência.
A proposta prevê que os policiais responsáveis pela prisão sejam ouvidos durante o processo. O objetivo da iniciativa é prevenir a liberação dos acusados por decisões judiciais que alegam abuso de autoridade após audiência de custódia.
O Código de Processo Penal estabelece que o detido deve ser apresentado ao juiz em um período máximo de 24 horas, para análise da legalidade da prisão e do tratamento dado ao preso.
Aeroportos Aeroportos regionais terão R$ 1,8 bilhão em investimentos federais até 2027
Mega-Sena Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal vai para R$ 58 milhões
Calor intenso Calor intenso eleva risco de complicações em idosos e pacientes frágeis no fim do ano
morte de Benício Polícia pede prisão de médica e técnica de enfermagem investigadas pela morte de Benício
gordura no fígado Anvisa aprova Wegovy para tratamento de gordura no fígado com inflamação
Natalidade Brasil registra queda na natalidade pelo sexto ano consecutivo, aponta IBGE 
Mín. 19° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 19° Máx. 29°
Chuvas esparsas



