O Projeto de Lei 714/23 propõe a alteração no Código de Processo Penal, estabelecendo que a prisão preventiva deve ser obrigatória solicitada durante a audiência de custódia para réus envolvidos em crimes hediondos, roubos ou em associações criminosas qualificadas, além de casos de reincidência.
A proposta prevê que os policiais responsáveis pela prisão sejam ouvidos durante o processo. O objetivo da iniciativa é prevenir a liberação dos acusados por decisões judiciais que alegam abuso de autoridade após audiência de custódia.
O Código de Processo Penal estabelece que o detido deve ser apresentado ao juiz em um período máximo de 24 horas, para análise da legalidade da prisão e do tratamento dado ao preso.
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