
Peças de desinformação estão repercutindo um falso cancelamento das renegociações do FIES. A verdade é que uma verificação da CAIXA constatou que foram concedidos descontos indevidos a 2% do público elegível nessa pactuação. Conforme disposto na Lei 14.719/2023, dentre outras exigências, têm direito ao desconto de 92% ou 99% estudantes que façam parte do Cadastro Único para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021. Desta forma, foi promovida uma readequação dos contratos após a verificação de que alguns estudantes não foram beneficiários do Auxílio Emergencial do ano de 2021, mas sim do ano de 2020 ou residual, de modo que as renegociações foram adequadas aos limites legalmente aplicáveis, que passam a contar com o devido desconto de 77%.
Para a garantia da ampla informação e transparência, os estudantes afetados pelos ajustes foram comunicados por meio de mensagens no WhatsApp e SMS enviadas para o número de telefone cadastrado, bem como por meio de push no app CAIXA FIES e pelo SIFESWEB.
O banco orienta que os estudantes acessem o sistema SIFESWEB, onde é apresentado o termo de rerratificação para reenquadramento do contrato aos descontos previstos na legislação ou ainda, sendo o caso, a opção de cancelamento, com o retorno do contrato para a situação anterior à renegociação e devolução dos valores pagos por ocasião da mesma.
A CAIXA se coloca à disposição para o atendimento a eventuais dúvidas dos estudantes por meio do Alô CAIXA (4004-0104) ou em sua rede de agências.
Os conteúdos desinformativos também alegam que a atual gestão teria dado cabo de um falso perdão a essas dívidas do financiamento estudantil. Essa tese desinformativa é reincidente. À época, a MP 1090/2021 concedeu descontos de até 99% para dívidas com mais de 360 dias para alunos que integrassem o CadÚnico e beneficiários do Auxílio Emergencial, de até 77% para débitos com mais de 360 dias para outros estudantes e até 12% para débitos com mais de 90 dias. A medida não constitui um perdão das dívidas, e essas renegociações não foram canceladas por nenhum ato da atual gestão. Por meio da Lei 14.719/2023, o Governo Federal passou a atender os estudantes que firmaram seus contratos até 2017 com inadimplência até 30 de junho de 2023. Esta legislação prevê o Desenrola Fies, que alcançou a marca de 347 mil solicitações de adesão até a última segunda-feira, 12 de agosto.
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