A vigência da taxa de 20% sobre compras internacionais, conhecida popularmente como ‘taxa das blusinhas’ começará no próximo dia 1º de agosto. No entanto, isso não quer dizer que as compras feitas antes deste período estão isentas de cobrança.
O governo não levará em conta, no âmbito do imposto, a data da compra ou chegada do produto ao Brasil, mas sim a data de registro da Declaração de Importação de Remessa, conhecido como DIR.
De acordo com a CNN, na prática, o imposto só é devido depois de registrada essa declaração, que é de responsabilidade das plataformas. Fica a cargo delas gerenciar e informar os clientes sobre a mudança da tributação.
Uma compra que tenha chegado ao Brasil antes da vigência da cobrança ainda pode ser cobrada caso a DIR seja emitida após 1º de agosto, ou seja, já dentro do período de vigência.
A aplicação da alíquota de 20% vale para compras abaixo do valor de US$ 50 (Cerca de R$ 275). Para compras entre US$ 50 e US$ 3.000, não houve alteração no percentual cobrado: elas seguem submetidas à alíquota de 60%. Há, no entanto, um desconto de US$ 20 do tributo a pagar.
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