O presidente Lula se manifestou na manhã deste sábado, 15, através da rede social X (antigo Twitter), contra o projeto de lei 1904/2024, que equipara a realização de aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. Pelo PL, a pena por realizar o aborto seria maior do que a pena pelo crime de estupro.
Na rede social, o presidente classificou o projeto de lei como insanidade.
“Eu, Luiz Inácio, sou contra o aborto. Mas, como o aborto é uma realidade, precisamos tratar como uma questão de saúde pública. Eu acho uma insanidade querer punir uma mulher vítima de estupro com uma pena maior que um criminoso que comete o estupro. Tenho certeza que o que já existe na lei garante que a gente aja de forma civilizada nesses casos, tratando com rigor o estuprador e com respeito às vítimas”, escreveu.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica. Na última quarta-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de votação do projeto.
Entenda o projeto de lei
Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. A pena, neste caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro, artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
Em um caso em que uma suposta mulher adulta vítima de estupro interrompa, após a 22ª semana, a gravidez decorrente do crime no qual vítima, ela poderia ser condenada a 20 anos de prisão. Já o seu estuprador ficaria entre 6 e 10 anos preso.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto somente em três casos: se a gravidez for resultante de um estupro; se a gravidez colocar a vida da mãe em risco; ou se o feto for anencéfalo. Nestas três hipóteses, o aborto pode ser realizado a qualquer momento. Fora deles, o aborto é considerado crime.
Pela legislação atual, a pena para a grávida que provocar aborto em si mesma ou permitir que alguém provoque é de 1 a 3 anos de detenção. A pessoa que ajudar a grávida a abortar também pode ser punida: se não tiver autorização da gestante, a punição é de 3 a 10 anos de prisão. Com consentimento da grávida, a pena é de 1 a 4 anos de prisão.
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