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Educação Precatórios

Portaria conjunta da Saeb e Educação indicam local de divulgação para lista de professores beneficiados pelos precatórios

A quantia será calculada baseada no valor hora, "fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais". 

11/05/2024 09h39
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Foto: Divulgação Ascom / SEC
Foto: Divulgação Ascom / SEC

A lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia que serão beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será divulgada neste sábado (11) no Portal da Educação, conforme a Portaria Conjunta nº18, publicada no Diário Oficial. O site já havia trazido, na sexta-feira (10), a informação que o governo Jerônimo Rodrigues (PT) pretendia trazer a relação hoje. 

É importante frisar que o pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia. Já o pagamento vai acontecer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato, conforme antecipado pelo Bahia Notícias, na última quinta-feira (9). Já na última quarta-feira (8), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou o pagamento a esses profissionais da rede estadual.  

Pagamento

A quantia será calculada baseada no valor hora, "fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais". 

No caso dos trabalhadores "de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária". No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, "o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada". Para os que tiveram dois vínculos de forma legal, sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício.  

Em casos de falecimento do beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto. Um outro projeto sancionado estabeleceu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. 

Será distribuído cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006 - as outras duas parcelas foram pagas em 2022 e no começo de 2023.

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