
Uma mulher que estava sendo julgada online pelos crimes de injúria e ameaça abriu uma cerveja no meio da audiência. O comportamento lhe rendeu uma multa de dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.
O caso aconteceu em Augustinópolis, no Tocantins, na segunda-feira (6). O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, cancelou o interrogatório da ré, a excluiu da audiência virtual e, em seguida, aplicou as penalidades.
“Doutores, eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado. Eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato de julgamento. Não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, da sala da audiência”, disse o juiz.
“Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência, acho que já deu. Senhora, o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, continuou o magistrado.
Após o ocorrido, o juiz prosseguiu com o julgamento, sem a presença da ré. Ela foi absolvida pelo crime de injúria por ausência de provas e condenada pelo crime de ameaça a três meses de detenção. Cabe recurso. Em outra decisão, o juiz a condenou por litigância de má-fé ao pagamento de dez salários mínimos.
“Diante do comportamento da ré durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, condeno-a por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, escreveu. Em nota enviada à imprensa, a Defensoria Pública do Tocantins, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais.
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