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Feira de Santana Feira de Santana

Vistoria do transporte escolar será iniciada dia 22

Fiscalização de caráter obrigatório credencia o veículo para a prestação do serviço.

11/01/2024 07h44
Por: Karoliny Dias Fonte: SECOM / FSA
Foto; Divulgação / SMTT
Foto; Divulgação / SMTT

A primeira vistoria obrigatória dos veículos que prestam serviço de transporte escolar privado (STE), em Feira de Santana, começa a partir do dia 22. 

A fiscalização será feita das 09h às 11h30, de segunda a sexta, na garagem da Superintendência de Obras e Manutenção (SOMA). O órgão está situado na rua Tupinambá, s/n, São João - vizinho ao Museu Parque do Saber. 

Já o prazo para apresentação de toda a documentação necessária começa a partir de segunda (15) e vai até sexta (19). Os documentos são: CRV (Certificado de Registro de Veiculo); CRLV atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo/DPVAT); Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso); Certificado de Inspeção do Tacógrafo; Certidão Negativa de ISS; antecedentes criminais (emitido pela SSP-BA) do proprietário e/ou condutor); CNH categoria ”D” do proprietário e/ou condutor); certificado do curso de Capacitação para Transporte Escolar (proprietário e/ou condutor); documento oficial com foto do autorizatário - caso não seja o condutor, além de título eleitoral e comprovante de residência atual.

Antes de passar pela vistoria, cada autorizatário deve comparecer à Divisão de Gestão de Contratos e Autorização de Serviços de Transportes (antiga Divisão de Concessões e Permissões) para retirar o DAM. A quitação da taxa será possível entre os dias 15 e 30 de janeiro. 

Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Sérgio Carneiro, “as vans terão os equipamentos obrigatórios e de segurança vistoriados. Dessa forma, os autorizatários poderão regularizar os veículos para prestar um serviço de transporte à estudantes com mais qualidade e segurança”, afirma.

Entre os itens fiscalizados, cintos de segurança em número igual à lotação, assim como pintura de faixa horizontal em toda a carroceria do veículo, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo); lanternas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e da traseira, entre outros requisitos e equipamentos conforme regras do 
Conselho Nacional de Trânsito.

Os veículos que não comparecerem à vistoria nos prazos previstos serão submetidos a processo administrativo e poderão ter a sua autorização cassada.

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