O comércio de Feira de Santana não está autorizado a abrir no feriado do Dia de Finados (2 de novembro), conforme alerta o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana (SECOFS), Antonio Cedraz. Isso ficou decido na convenção coletiva. “Se não foi negociado, prevalece o que está no calendário nacional”, diz.
A loja que insistir em funcionar e fazer o seu funcionário trabalhar pode sofrer sanções. Conforme Antonio, a multa é de metade do piso salarial da categoria, ou seja, quase R$ 650, arredondando os valores. “Se tiver dez funcionários trabalhando neste dia, a loja pode pagar até R$ 6.500 de multa. Metade desse valor vai para o sindicato e a outra metade para os funcionários que trabalharam no dia que não deveria trabalhar”, explica.
Para fiscalizar, diz ainda o presidente, haverá um grupo do Sindicato rodando pela cidade, como sempre tem em todos os feriados. “A multa aplicada que disse anteriormente está de acordo com o que foi decidido na convenção coletiva”.
Já os supermercados, ressalta Antonio Cedraz, que foi decretado pelo Governo como atividade essencial, estão autorizados a abrir. O mesmo acontece com as farmácias. “Não podemos proibi-los de fechar, a não ser que esteja na convenção coletiva, onde negociamos alguns feriados para eles fecharem. O que podemos exigir é que nos feriados eles paguem a taxa de R$ 95 para aquelas empresas que tiveram acima de 20 funcionários. Os outros irão abrir e deverão pagar o abono aos funcionários”, finalizou.
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