O secretário de Transportes e Trânsito, Sérgio Carneiro, falou sobre o projeto de lei de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) que beneficia os usuários idosos e pessoas com deficiência no transporte público de passageiros em Feira de Santana. Promulgada pelo Legislativo em fevereiro de 2022, a lei reduzia de 65 para 60 anos a idade para que as pessoas tenham direito à gratuidade no transporte público em Feira de Santana e estende a gratuidade, sem limite de quantidade diária, aos cidadãos com patologias crônicas ou deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla.
A lei estava sob efeito suspensivo desde agosto e a Justiça determinou que a lei fosse suspensa. Em entrevista ao Boca de Forno News, Sérgio afirmou que a lei tinha um vício de iniciativa. “O vereador Paulão não pode propor medidas que aumentem as despesas e nem que reduza uma receita. O prefeito Colbert Martins judicializou o caso e o Tribunal de Justiça disse que ele tem razão. O vereador não pode apresentar projeto aumente despesa”.
O secretário ressalta que a Justiça manteve o que já está em vigor na cidade, não havendo nenhuma alteração. “É bom que esclareçamos para que não haja pânico e as pessoas e as pessoas entendam errado. Na verdade, um dos nossos vereadores propôs a redução de 65 para 60 anos. O parlamentar não pode apresentar projeto pendente a aumentar despesa ou reduzir receita e esse, em específico, tem um aumento de despesa, porque como todos sabem a tarifa cobrada é de R$ 4,75, mas na verdade a tarifa técnica é mais de R$ 8. A prefeitura subsidia o transporte”, explica.
Sérgio alerta que, se diminuir a idade da gratuidade, é óbvio que estará aumentando o subsídio da Prefeitura. “Por isso o prefeito, junto com a Procuradoria, ingressou em juízo questionando a constitucionalidade da lei e o Tribunal de o Tribunal de Justiça, através do desembargador Lidivaldo Reaiche entendeu que o município estava certo. Havia um vício de inconstitucionalidade no projeto. O vereador não pode imputar a Prefeitura um aumento de despesa”.
Não havia ainda, destaca o secretário, previsão orçamentária para se fazer essa redução. “O vereador Paulão estava super bem intencionado. A intenção dele era melhor possível, mas o projeto se tornou inconstitucional. O projeto teria que dizer de onde ia sair os recursos, o remanejamento orçamentário. Como não tinha isso, o Tribunal derrubou. Não vai acabar a gratuidade, ela só continua como era antes, aos 65 anos”, finalizou.
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