A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural deu início na última semana ao processo anual de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Cerca de 700 contribuintes já efetuaram a declaração nos setores da SEAGRI.
Apesar do êxito dos primeiros dias desde o início do período de entrega do imposto, que se estende até o dia 30 de setembro, o secretário de Agricultura, Pedro Américo, emite um alerta direcionado aos produtores rurais para que não procrastinem a declaração do imposto até o último momento.
"É de suma importância que os proprietários de áreas rurais realizem a declaração de maneira precisa e dentro do prazo estipulado, visto que o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas, juros e até mesmo na perda do imóvel", esclareceu Pedro Américo.
São obrigados a realizar a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários. Embora o ITR seja um tributo federal, os recursos provenientes do mesmo são direcionados diretamente aos Municípios que possuem convênio com a Receita Federal, conforme ocorre em Feira de Santana.
Mutirão
Nesta sexta-feira (25), dentro da programação da ação Feira Faz Mais Pra Você, no Centro de Abastecimento, em alusão ao Dia do Feirante, a SEAGRI promove o mutirão de emissão ou inscrição do CCIR e ITR durante todo o dia.
No entanto o atendimento também é realizado diariamente na sede da Secretaria de Agricultura, situada na Rua Estados Unidos, 145, Kalilândia; ou na Sala da Cidadania localizada no Centro de Abastecimento.
Os documentos indispensáveis para a declaração do ITR 2023 incluem: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que abrange as informações cadastrais pertinentes a cada imóvel rural e ao seu titular; o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias para calcular o valor do imposto referente a cada imóvel rural.
Se houver áreas não tributáveis sujeitas ao ITR, é necessário também apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama.
Não cumprir com a entrega da declaração ou realizar a entrega após o prazo resultará em uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o montante total do imposto devido.
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