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Feira de Santana Promulgação

Promulgado o projeto reduz jornada de servidor responsável por pessoa com deficiência

A promulgação pelo Legislativo acontece em virtude de que a matéria não foi sancionada nem vetada pelo Poder Executivo no prazo determinado.

14/08/2023 13h16
Por: Karoliny Dias Fonte: ASCOM / Câmara Municipal
Foto: Divulgação / CMFS
Foto: Divulgação / CMFS

A presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereadora Eremita Mota (PSDB), promulgou, na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei que assegura a redução de 50% da carga horária de servidor público municipal que possui cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A proposta do vereador Emerson Minho (DC) foi aprovada em maio deste ano.

A promulgação pelo Legislativo acontece em virtude de que a matéria não foi sancionada e nem vetada pelo Poder Executivo no prazo determinado. Conforme o projeto, não haverá prejuízo na remuneração do(a) servidor(a), como também, a exigência de compensação de horário. A legislação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Para ser contemplado pela Lei N.º 4.163/2023, o servidor deverá comprovar a necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência (física, auditiva, visual ou mental), Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, para o desenvolvimento de suas atividades sociais, educacionais e vitais. Neste sentido, precisará apresentar requerimento acompanhado de laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica oficial do Município; certidão de nascimento do filho, certidão de casamento, declaração de união estável ou guarda judicial; comprovação da necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o de trabalho.

A autorização do benefício deverá ser atualizada periodicamente e poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão dos profissionais competentes. No caso de ambos os pais ou responsáveis serem servidores públicos municipais, a redução da carga horária será assegurada somente a um deles, mediante escolha. A alternância periódica entre um e outro, porém, será permitida.

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