Criada em 1949 na Inglaterra, inicialmente nas cores azul e amarelo, a faixa de pedestre ou faixa de segurança passou a figurar nas leis do trânsito como um recurso de segurança no tráfego para dar passagens aos pedestres em meio à circulação nas diversas artérias das cidades. Ela é constituída por várias faixas delimitando uma determinada área para que os pedestres cruzem as vias urbanas, ruas e avenidas em segurança, mantendo o trânsito organizado.
Conforme estudos realizados, a faixa de pedestre já existe há mais tempo do que se pode imaginar. Segundo algumas pesquisas, nas ruínas de Pompeia, cidade do antigo Império Romano destruída pelas lavas do vulcão Vesúvio há dois milênios, as faixas de pedestres eram formadas por pedras erguidas para que as pessoas pudessem atravessar as vias sem pisarem nelas e com segurança – tipo passarelas.
As faixas de pedestre nas diversas cidades da Europa são seriamente respeitadas, principalmente em Portugal. Já no Brasil, não só a mobilidade urbana é precária como também o respeito à sinalização no trânsito não é obedecida pelos condutores de veículos. Especificamente falando, uma das maiores transgressões no trânsito é o desrespeito às faixas de pedestre. Dificilmente alguém para o seu veículo para que o pedestre possa atravessar com segurança em uma faixa de pedestre.
Em Feira de Santana, além deste desrespeito com a sinalização no trânsito que já é abusivo – fruto da permissividade -, esta prática não é diferente. Quando o assunto é a má sinalização das artérias, a Cidade Princesa deve ser a campeã de sinalização precária e pode-se dar como exemplo as rampas para deficientes físicos que existem pela cidade.
Em frente ao Hospital da Unimed, localizado em uma região de transito intenso, existe a rampa para cadeirantes mas, como em diversas outras rampas, não existe a faixa de pedestre para que o usuário possa atravessar a rua com tranquilidade, mesmo sabendo que esta sinalização é vista pelo motorista brasileiro como uma simples decoração da pista.
O direito do cidadão a usar a faixa de pedestre com segurança está garantido pelo artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro: "Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica“.
Alberto Peixoto
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