A Justiça do Trabalho autorizou a liberação de R$ 4,1 milhões para beneficiar 431 trabalhadores de Feira de Santana. O recurso foi liberado pela juíza Nadva Nascimento da Cruz, através de um procedimento de reunião de execução (PRE). Os trabalhadores prestavam serviço à Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional (Coopersade).
Os valores devem ser repassados aos trabalhadores até a próxima terça (20), quando tem início o recesso do Poder Judiciário. Honorários advocatícios também estão incluídos no montante.
O procedimento concentra a prática de atos de execução de diversas demandas referentes a um mesmo empregador num único processo, otimizando a realização de todas as tarefas com a economia de trabalho e recursos humanos e materiais da Justiça do Trabalho.
A própria Coopersade provocou a instauração da execução envolvendo as ações a ela relativas no Polo de Execução Nordeste, buscando alcançar meios para saldar o seu passivo trabalhista. Além disso, ofereceu propostas de acordos em alguns processos na fase do julgamento, o que resultou na homologação de diversas tratativas.
BLOQUEIO
Proveniente de bloqueio realizado em ação civil pública tramitada na 1ª Vara de Feira de Santana, o montante tinha sido parcialmente transferido para o procedimento de reunião de execução, após acordo homologado na ação pela juíza Daniela Machado Carvalho.
O pagamento dos processos ocorreu depois de negociação entre a Coopersade e seus credores (representados por comissão de advogados indicados pela subseção da OAB de Feira de Santana), com quitação integral dos créditos com deságio. Na audiência na qual se deram as tratativas, a juíza Nadva da Cruz determinou a quitação dos débitos.
Segundo a juíza Nadva da Cruz, o resultado somente foi alcançado graças ao espírito de cooperação judiciária dos magistrados, Procuradoria do trabalho, advogados e servidores envolvidos nos processos. “O Judiciário a cada dia vem adotando práticas que visam alcançar a promoção da justiça. A reunião de execuções e a cooperação judiciária são bons exemplos de instrumentos com aptidão para auxiliar a satisfação célere e eficiente da dívida”, disse.
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