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Política Eleições 2022

Advogada explica ação do PSOL que pede impugnação da candidatura da vice de ACM Neto

Lilian Reis disse que tudo dependerá da jurisprudência e do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

17/08/2022 12h08
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
ACM Neto e Ana Coelho - Foto: Divulgação
ACM Neto e Ana Coelho - Foto: Divulgação

O PSOL entrou com uma ação pedindo a Justiça Eleitoral a impugnação da (Republicanos) como vice de ACM Neto (União Brasil) na disputa ao governo da Bahia. A justificativa é que que Ana Coelho faz parte do quadro de sócios do TV Aratu, afiliada ao SBT, e que deveria ter se afastado da função de CEO seis meses antes das eleições para reunir as condições de elegibilidade. 

A advogada Lilian Reis, que atua a área de Direito Eleitoral, explica que o argumento da legenda tem base na Lei da Ficha Limpa, a chamada de Lei das Inelegibilidades, de nº 6490. “O artigo dessa lei não trata especificamente de concessionárias de serviço público, mas fala de diretores e sócios de empresas que tenham uma vinculação com o poder público”, disse.

Para a advogada, essa é uma situação peculiar que vai precisar de interpretação do juiz ao caso. Isso por que a lei traz uma ressalva no caso de contratos com cláusulas uniformes. “A jurisprudência não é pacífica sobre o assunto. Existem poucos julgamentos a respeito e então vamos ter que aguardar como o Tribunal Regional Eleitoral vai analisar essa questão especificamente sobre esse caso concreto aqui na Bahia”.

Ela admite que até para a justiça é algo novo. E esclarece que a jurisprudência é feita de casos concretos analisados em algum momento. E ressalta que é claro que outros candidatos ao logo desse tempo que tinham participação societária em empresas de rádio e televisão podem ter participado e é no julgamento do caso concreto que se forma a jurisprudência.

“Ao longo desse tempo, não temos uma jurisprudência vasta sobre o assunto. Certamente porque candidatos devem ter se desincompatibilizado no prazo correto ou por que outras partes não ajuizaram as ações correspondentes. Mas a lei fala sobre aquelas pessoas que exerçam o cargo de função, direção, administração ou representação em pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviço ou fornecimento de bens com órgãos públicos”, diz.

No caso específico da TV Aratu e de Ana Coelho, ressalta a advogada, além de ser uma concessionária de serviço público, também mantém uma relação com o poder público. “No caso com o Estado da Bahia, com o Governo Federal e com os municípios onde ela tem retransmissora. A situação é complexa e tem que ser avaliada também sob a ótica das cláusulas uniformes. Isso na relação tanto da concessão pública, quanto na relação entre a emissora e o poder público estadual, no caso”. 

Lilian Reis diz ainda que já houve casos parecidos a nível de Brasil. E lembrou que a jurisprudência não é vasta sobre o assunto, mas existem alguns casos. “Tivemos casos que foram considerados de inelegibilidade e também casos em que a justiça entendeu que, por conta das cláusulas uniformes, a pessoa candidata não precisaria se desincompatibilizar”, destaca.

E por esse motivo não se tem nesse caso uma situação concreta ou objetiva. “Realmente vamos precisar aguardar a defesa, o que ela vai apresentar e qual será o entendimento do tribunal sobre o caso concreto”, finaliza.

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