A Justiça Eleitoral anulou, nesta segunda-feira (16), os votos do Cidadania nas eleições para a Câmara Municipal de Coração de Maria, no Portal do Sertão, cassando os mandatos dos vereadores do partido, Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira. De acordo com a decisão, a legenda utilizou “candidaturas fictícias” de mulheres.
A lei eletoral exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam do sexo feminino. Então, para cumprir, alguns partidos acabam se utilizando de manobras para cumprir a cláusula legal, como lançar candidatas de fachada, que sequer realizam campanha.
Segundo o juiz eleitoral Tardelli Boaventura, foi exatamente essa a manobra praticada pelo Cidadania em Coração de Maria, que lançou candidaturas fictícias de mulheres à Câmara, para simular o cumprimento da lei, o que configura fraude.
‘A fraude no caso dos autos é tão evidente, tão escancarada, que dispensa maiores delongas”, afirmou Boaventura.
“As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, relatou o magistrado.
Além de decidir pela anulação dos votos do Cidadania e a cassação dos dois vereadores do partido, Boaventura também estabeleceu uma inelegibilidade de oito anos, contados a partir das eleições de 2020, para as duas candidatas fictícias: Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva.
A ação foi movida pelo PSD, representado pelo advogado Odilon Santos. Pelo menos uma das vagas abertas pelas cassações deve ir para um candidato do partido, o ex-vereador Pedro Mário (PSD).
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