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Educação Greve

Prefeitura de Feira pede na Justiça suspensão da greve de professores

Procuradoria pede urgência na decisão diante dos prejuízos ao estudantes do município.

07/04/2022 08h51
Por: Karoliny Dias Fonte: SECOM / FSA
Foto: Jorge Magalhães
Foto: Jorge Magalhães

O Governo Municipal, através da Procuradoria Geral (PGM), entrou hoje, 6, com ação na Justiça pedindo a suspensão imediata da greve “ilegal e abusiva” deflagrada pela APLB Sindicato.

Na solicitação, em caráter liminar, o Município pede urgência para que a categoria restabeleça de imediato as atividades paralisadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil.

Ainda, requer autorização para que a Secretaria Municipal da Fazenda bloqueie repasses feitos ao sindicato visando garantir o pagamento das multas em caso de descumprimento da medida, além do desconto dos dias não trabalhados pelos servidores faltosos que aderiram à greve, iniciada no último dia 31 de março.

Vale destacar que na ação está relatada a evidente tentativa de “chantagem da APLB ao Governo Municipal” - logo após dois anos de suspensão das aulas presenciais - em tomar a decisão de deflagrar uma greve, paralisando as aulas e prejudicando 52 mil estudantes e suas famílias em momento inoportuno diante dos problemas enfrentados com a pandemia do Covid-19.

A PGM ressalta que a Prefeitura de Feira vem dialogando e aberta à negociação com a categoria, em especial, o cumprimento de reajuste do piso nacional do magistério de 32,23%  para quem trabalha 40 horas semanais e metade deste valor aos enquadrados no regime de 20 horas.

Entretanto, a APLB “segue confundindo a categoria sobre o reajuste do piso salarial com reajuste de salário”, sendo que o Governo Federal não estabeleceu a aplicação do índice para todos os níveis da carreira do magistério público municipal, mas apenas ao piso da categoria.

O Município, inclusive, já publicou a atualização dos vencimentos dos professores municipais e especialistas em educação, da Rede Municipal de Ensino no Diário Oficial Eletrônico (Decreto n° 12.595 de 05 de abril de 2022).

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